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Terminou o período de Sunrise do Registro.br para os domínios .NET.BR

06/10/2009

O Registro.br estará liberando a partir do dia 07/10/2009, os nomes de domínios virtuais sob o DPN ".net.br".

Até hoje, apenas os detentores dos domínios ".com.br" tinham o direito sobre estes registros.

Veja o aviso emitido no inicio do ano sbre este assunto:
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Subject: SACI - Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet para
nomes de domínios sob o DPN "net.br"


Prezado(a) Usuário(a),

Como parte integrante do processo de "sunrise", será utilizado o SACI.
Sempre que um detentor de domínio .com.br optar por preservar o mesmo
nome no domínio .net.br, qualquer controvérsia atinente a esse
registro (no net.br) será solucionada por meio do Procedimento
Arbitral, regulamentado pelo SACI, descrito em breve em nossa
documentação.

O serviço de pesquisa em diretório Whois mostrará essa possibilidade
pela existência do parâmetro SACI com indicação "sim". Um domínio que
tiver esse parâmetro em sua descrição no Whois é um domínio que se
utiliza do SACI como processo de arbitragem para conflitos quanto a
titularidade.
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Após efetuar o registro do dominio .NET.BR mostra este texto de compromisso:

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Cláusula compromissória

De 06 de abril à 06 de outubro de 2009 haverá a possibilidade de quem já for Detentor de nome de domínio no "com.br" requerer o registro do nome idêntico no "net.br", usufruindo de preferência em relação a qualquer outro interessado em registrar este mesmo nome de domínio. Para tanto, o Detentor há que optar pelo Procedimento Arbitral. Para ver o Regulamento do Procedimento Arbitral clique aqui.

Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio "XXXXXX.net.br" será, por livre e espontânea vontade do Requerente, resolvida por Arbitragem, de acordo com o Regulamento do Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet para Nomes de Domínios no DPN "net.br" - Saci.br. As comunicações relacionadas a esse procedimento serão realizadas através do endereço eletrônico dos Contatos desse domínio.

Essa cláusula compromissória substitui cláusula décima primeira, item VI, de eleição de foro, prevista no Contrato para registro de domínio sob o ".br".

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